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Ouvidoria
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08:00 / 17:00
A restituição de valores é a devolução de quantia paga indevidamente, e ocorre nos casos em que o contribuinte efetua o pagamento em duplicidade ou paga uma parcela já cancelada.
O proprietário, compromissário ou possuidor devidamente inscrito no cadastro imobiliário.
Setor de Tributação.
Atendimento das 08:00h às 11:00 e das 13:00h as 17:00h no Setor de Protocolo, localizado a Rua 7 de Setembro nº398.
Documentos necessários:
- Requerimento (modelo livre);
- Cópia do Espelho de Carnê de IPTU do imóvel;
- Cópia do comprovante de pagamento; quando tratar-se de pagamento em duplicidade, anexar ambos comprovantes;
- Cópia da matrícula do imóvel*;
- Dados bancários do proprietário/responsável/compromissário do imóvel;
- Cópias do RG e CPF ou CNH.
*caso não conste o nome do requerente na matrícula do imóvel, será necessário anexar documentação comprobatória de propriedade do imóvel.
**caso o IPTU esteja em nome de falecido, é necessário juntar a cópia da Certidão de óbito, sendo o requerente esposo(a) ou um dos herdeiros(as).
Se a requerente for pessoa jurídica, é preciso anexar:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia da última alteração do contrato social da empresa;
- Cópia da última alteração do Estatuto Social e Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada, isto, caso o requerente seja entidade, igrejas, etc.
Se o requerente for terceiro, é preciso anexar:
- Procuração com firma reconhecida em cartório.
Presencialmente.
Atendimento por ordem de chegada.
O prazo para a análise é de 10 dias a partir da data de protocolo, podendo ser superior conforme a complexidade do caso.
O solicitante deverá protocolar o requerimento e os documentos obrigatórios, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. O pedido será analisado pelo Setor de Tributação, e confirmado o pagamento indevido, haverá a restituição do valor.
Observação: a falta ou inconsistência dos documentos exigidos, quando impeditiva para a análise da solicitação, poderá implicar no indeferimento da restituição.